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STF tem maioria para julgar validade de Lei da Anistia na ditadura


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (11), para julgar um entendimento geral a respeito dos chamados crimes permanentes, que tem duração prolongada.

Especificamente, os ministros votaram a favor de discutir se a Lei da Anistia pode ser aplicada nos crimes permanentes que ocorreram, como sequestro, ameaças e ocultação de cadáver, na época da ditadura militar no Brasil.

A Lei da Anistia, promulgada em 1979, permitiu que não fossem punidas ilegalidades políticas de 1961 a 1979.

Como os crimes permanentes podem ter durado após esse período, a exemplo de esconder restos mortais, o Supremo irá debater se a lei seria válida nesses casos.

A relatoria do caso é do ministro Flávio Dino. Os magistrados Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin concordaram com Dino sobre a repercussão geral do julgamento.

Dino argumenta que a anistia não absolve em caso de crime permanente, porque “nestes os fatos vão se configurando e se materializando em motocontínuo, minuto a minuto, segundo a segundo”.

O relator ainda citou o sucesso do livro e filme “Ainda Estou Aqui” para embasar seu parecer.

Segundo Dino, a obra “tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos”.

Guerrilha do Araguaia

Dino é relator de um julgamento para punir ou não crimes ocorridos na Guerrilha do Araguaia, de 1972 a 1974.

O ministro destacou a relevância da questão para demais momentos da história, como a ditadura militar.



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