terça-feira , 31 março 2026
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8/1: Moraes concede prisão domiciliar a condenado que está com câncer


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de Jaime Junkes para prisão domiciliar. Ele foi condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos criminosos do 8 de Janeiro.

Junkes enfrenta um câncer de próstata e problemas cardíacos. Por conta dessas condições de saúde, a defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar, alegando que o regime permitiria um tratamento mais adequado.

“Além do seu diagnóstico de câncer, reiteradamente comprovado nos autos, teria sofrido recentemente infarto agudo no miocárdio, o que configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”, afirmou Moraes na decisão.

Inicialmente, em 21 de março, o ministro havia negado o pedido da defesa, mas autorizou saídas temporárias da penitenciária para tratamento médico.

Na sexta-feira (28), voltou atrás e decidiu substituir a prisão em regime fechado por domiciliar, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares. Junkes terá que cumprir as seguintes determinações:

  • Uso de tornozeleira eletrônica
  • Proibição de utilizar redes sociais
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio
  • Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação
  • Proibição de visitas, salvo de advogados e dos pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas por este Supremo Tribunal Federal

Moraes também determinou que ele deverá solicitar autorização prévia para qualquer deslocamento por motivos de saúde, exceto em casos de urgência ou emergência, que deverão ser devidamente justificados no prazo de 48 horas após o atendimento médico.

Prisão e condenação

Junkes foi preso em flagrante, dentro do Palácio do Planalto, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no dia 8 de janeiro de 2023.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele integrou o núcleo de executores materiais da tentativa de golpe e participou da depredação das sedes dos Três Poderes.

“O denunciado destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a vítima”, destacou a PGR.

Após a condenação definitiva pelo STF e o trânsito em julgado do processo — ou seja, quando não havia mais possibilidade de recurso —, Moraes revogou a prisão domiciliar e determinou que 12 anos e seis meses da pena fossem cumpridos em regime fechado.

Junkes foi condenado pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pena de quatro anos e seis meses de reclusão
  • Golpe de Estado, pena de cinco anos
  • Dano qualificado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa
  • Deterioração de patrimônio tombado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa
  • Associação criminosa armada, pena de um ano e seis meses



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