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Mil caranguejos são devolvidos à natureza após apreensão no Pará




Ação ocorreu na PA-140, próximo à barreira da Polícia Rodoviária Estadual, no município de São Caetano de Odivelas – um dos principais produtores de caranguejo do estado. Motorista foi autuado. Mil caranguejos são devolvidos à natureza após apreensão no Pará
Reprodução / Agência Pará
Equipes de fiscalização da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) apreenderam e devolveram à natureza mil caranguejos-uçá durante uma operação de combate à pesca ilegal na região de integração do rio Guamá.
A ação ocorreu no quilômetro 12 da rodovia PA-140, próximo à barreira da Polícia Rodoviária Estadual, em São Caetano de Odivelas, no nordeste do estado – município é um dos principais produtores de caranguejo do estado. O motorista que transportava a carga irregular foi autuado.
Os animais foram soltos em uma área de mangue, habitat essencial para a sobrevivência. Além da importância ecológica para a conservação dos manguezais, o caranguejo-uçá é uma das principais fontes de renda para comunidades ribeirinhas.
Outras apreensões
Durante a fiscalização, também foram apreendidos cerca de 400 quilos de filé de peixe transportados de forma clandestina. Por não possuírem documentação sanitária obrigatória, os produtos foram destruídos.
A operação Defeso do Caranguejo-Uçá é realizada desde o início do período de restrição, iniciado em dezembro de 2024, em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública.
A fiscalização segue para garantir o cumprimento da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22/2024, que proíbe a captura, o transporte, a industrialização e a comercialização da espécie durante o defeso, de acordo com a Adepará.
Calendário do defeso
O período de defeso do caranguejo-uçá em 2025 ocorre em cinco etapas:
30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
13 de janeiro a 18 de janeiro de 2025
29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025
27 de fevereiro a 4 de março de 2025
29 de março a 3 de abril de 2025
Importância do defeso
O defeso é uma medida essencial para garantir a reprodução da espécie, principalmente durante a “andada reprodutiva”, período em que os caranguejos deixam suas tocas para acasalar e liberar os ovos.
O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e pode resultar em penalidades para os infratores.



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