sexta-feira , 27 março 2026
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AGU pede bloqueio de bens de mais 14 investigados por fraudes no INSS


A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, nesta sexta-feira (9), com pedido na Justiça Federal para inclusão de seis empresas e oito pessoas na ação cautelar ajuizada contra associações investigadas por descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As empresas e seus sócios que figuram no novo pedido são acusados de serem intermediárias de pagamentos de vantagens indevidas a agentes públicos vinculados ao INSS e a outras pessoas físicas a elas relacionadas. Até o momento, estima-se que o repasse de valores indevidos a esses agentes públicos some R$ 23,8 milhões.

A AGU requer também o bloqueio de bens dos sócios dessas empresas sob o argumento de que “as pessoas jurídicas foram utilizadas como instrumento para práticas ilícitas de natureza penal, administrativa e civil, servindo como meio para captação de vantagens provenientes de recursos indevidamente extraídos dos benefícios de aposentados e pensionistas”.

“As investigações em curso revelam fortes indícios de que as empresas mencionadas participaram diretamente da intermediação de valores milionários”, diz a AGU na petição de aditamento. “Essa engenharia financeira sustentava o esquema criminoso, que consistia em repassar os valores indevidamente descontados pelas associações e pagar vantagens ilícitas a agentes públicos que permitiam ou facilitavam esses descontos.”

Bloqueio de recursos

Na quinta-feira (8), a AGU ajuizou ação cautelar de urgência para pedir o bloqueio de bens móveis e imóveis na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas (e seus dirigentes) investigadas por descontos irregulares realizados em benefícios de aposentados e pensionistas.

Ao todo, o pedido de bloqueio de bens envolve doze entidades, das quais sete estão na lista das onze investigadas pela PF. A AGU também pediu a quebra de sigilo fiscal e bancários dessas entidades e dos seus dirigentes, a apreensão dos passaportes dos envolvidos e a suspensão das suas atividades.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram identificados dois grupos entre as 12 entidades investigadas: o primeiro é formado por entidades que apresentam fortes indícios de terem sido criadas exclusivamente com o propósito de praticar fraudes e segundo grupo inclui aquelas com indícios de pagamento de propina a agentes públicos federais.



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