É importante lembrar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 254/2022 e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, determina que os magistrados considerem as desigualdades estruturais de gênero em suas decisões. O protocolo orienta que, em situações como separações conjugais, quando a criança permanece sob os cuidados da mãe, é necessário levar em conta que são as mulheres que, majoritariamente, assumem a carga do cuidado – muitas vezes em prejuízo de sua própria saúde física, emocional e financeira. Ignorar essa realidade é ir na contramão dos avanços que o próprio sistema de justiça tem buscado institucionalizar”.

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