“No posto fiscal da Rodovia PA-447, KM-15, em Conceição do Araguaia, o condutor de uma carreta apresentou nota fiscal de mercadorias e a fiscalização, em consulta aos sistemas, verificou que a mercadoria estava em situação irregular, pois o destinatário não é contribuinte do ICMS e não houve o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) ao Estado do Pará. Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$146.473,06, para cobrança do imposto devido acrescido de multa”, contou Renato Couto.

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