sexta-feira , 27 março 2026
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O que é liquidação extrajudicial? Veja o que diz a lei 


O Banco Central (BC) anunciou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master, citando o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e a ausência de um plano viável para sua recuperação. 

A liquidação extrajudicial é uma das formas de intervenção do Banco Central, no chamado “regime de resolução”. Ela tem como objetivo interromper o funcionamento de uma instituição financeira e promover sua retirada organizada do Sistema Financeiro Nacional. 

Esse procedimento ocorre, por exemplo, no caso do Conglomerado Master, quando há insolvência irrecuperável da instituição. O Banco Central anunciou essa medida nesta quarta-feira (1º). 

As normas que regem essa intervenção estão na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974. O texto estabelece que: 

“As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ou à falência, nos termos da legislação vigente.” 

A legislação determina que a intervenção decretada pelo Banco Central tem duração inicial de seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses, uma única vez. 

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“A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Banco Central do Brasil, com plenos poderes de gestão”, conforme a lei. 

A partir do momento em que a intervenção é decretada, passam a valer as seguintes medidas: 

  • Suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas; 
  • Suspensão da fluência do prazo das obrigações anteriormente contraídas; 
  • Inexigibilidade dos depósitos existentes na data da decretação. 

De acordo com o Artigo 36: 

“Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até a apuração e liquidação final de suas responsabilidades.” 



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