A Prefeitura de Manaus publicou, na última quarta-feira (19), a lei que oficializa a Reforma da Previdência Municipal. Segundo a gestão municipal, as mudanças podem garantir uma economia de R$ 4,6 bilhões nas próximas décadas, apesar do registro de superávit atual.
A reforma aumentou a idade mínima de aposentadoria e mudou os cálculos de concessão do benefício. Antes, mulheres se aposentavam a partir de 55 anos e homens, a partir de 60. Agora, as novas idades mínimas são 62 anos para mulheres e 65 para homens. Para os professores, a idade mínima ficou em 57 anos para as mulheres e 60 anos para homens.
No cálculo para a aposentadoria, o benefício passará a ser calculado pela média aritmética de 100% dos salários de contribuição, e não mais sobre 80% dos maiores salários. O valor do benefício vai corresponder a 70% dessa média. A regra anterior tendia a elevar o benefício final, e a mudança foi alvo de críticas dos servidores.
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Colapso nas contas
De acordo com o relatório atuarial apresentado à Câmara Municipal de Manaus em abril deste ano, o Fundo Previdenciário da capital do Amazonas tem superávit atual de R$ 196,6 milhões, mas os cálculos indicam que estes recursos não seriam suficientes para cobrir as aposentadorias dos servidores ativos na medida em que eles fossem dando entrada nos pedidos do benefício.
O vereador Marcelo Serafim (PSB), que presidiu debates sobre o tema na Comissão de Finanças, reforçou à época que o déficit atuarial (a projeção de gastos futuros sem cobertura) já comprometia o planejamento financeiro de longo prazo do Legislativo e do Executivo, segundo informações da Câmara Municipal.
Novas regras de cálculo
A lei aprovada estipula critérios mais rígidos para pensões e benefícios. No caso da pensão por morte, por exemplo, o novo cálculo estabelece uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria (ou do que o servidor teria direito se aposentado por invalidez), e acrescenta 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes, o benefício era integral.
Para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, a reforma preserva a integralidade (se aposentar com o último salário) e a paridade (reajustes iguais aos da ativa), desde que cumpridas as regras de transição, que incluem um “pedágio” de 100% sobre o tempo que faltava para aposentar, segundo a Câmara Municipal.
Impacto
A sanção encerra um ciclo de debates iniciados ainda no primeiro semestre de 2025 e alinha o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da capital às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019.
A aprovação da matéria avançou na Câmara no início de novembro, quando os pareceres favoráveis foram votados, sob o argumento de garantir a “sustentabilidade financeira” e proteger o pagamento futuro dos 2,3 milhões de habitantes indiretamente afetados pelo orçamento da cidade, segundo a Câmara.
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Com a publicação da lei, a Prefeitura projeta elevar o superávit financeiro do fundo para R$ 1,1 bilhão nos próximos anos, liberando recursos do Tesouro que seriam obrigatoriamente drenados para cobrir o rombo previdenciário.

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