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Moaçara I e II: Justiça determina reanálise da lista de associação


Sentença proferida nesta terça-feira (13) pelo juiz federal Felipe Gontijo, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, no oeste do Pará, determinou que o Município e a Caixa Econômica Federal façam, no prazo improrrogável de 45 dias úteis, à reanálise de todos os nomes constantes “lista histórica” da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho (Ambave), para destinação das unidades habitacional do residencial Moaçara I e II. Da decisão cabe recurso.



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