Sentença proferida nesta terça-feira (13) pelo juiz federal Felipe Gontijo, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, no oeste do Pará, determinou que o Município e a Caixa Econômica Federal façam, no prazo improrrogável de 45 dias úteis, à reanálise de todos os nomes constantes “lista histórica” da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho (Ambave), para destinação das unidades habitacional do residencial Moaçara I e II. Da decisão cabe recurso.

Deixe um comentário