O procedimento de heteroidentificação consiste na verificação, por banca específica, da condição étnico-racial declarada pelo candidato, em conformidade com a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. A avaliação considera exclusivamente as características fenotípicas observáveis no momento da sessão, como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, para identificar se o candidato é reconhecido(a) socialmente como pessoa negra (preta ou parda).

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