As placas destacam que a prática configura crime ambiental, conforme a legislação vigente. O chefe de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Claudio Santarém, explicou que a norma é clara quanto à proteção da fauna silvestre. “A lei de crimes ambientais proíbe capturar, matar, comercializar e transportar animais da fauna silvestre, incluindo os quelônios e os ovos”, afirmou.

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