O sargento também destacou que a legislação prevê punição para esse tipo de conduta. “Infelizmente, muitas pessoas desconhecem a Lei 9.605. Em 2020 ela foi agravada, e cabe pena de reclusão de dois a cinco anos. Essa situação desse transporte do animal configura um possível maus-tratos, da forma que ele foi conduzido, arrastado pela via pública.”

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