Ainda segundo o Ministério Público, a ação requer a concessão de liminar para determinar ao Município e à SMT que se abstenham de lavrar, emitir, homologar ou manter autos de infração de trânsito fundamentados exclusivamente em notificações, registros, apontamentos ou informações produzidas por empregados da empresa sem a prévia e efetiva constatação da infração por agente público regularmente investido no exercício do poder de polícia.

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