Cleudiomar foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que trata sobre o combate às drogas no Brasil. A prisão é resultado de uma sentença com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos na Justiça. De acordo com informações processuais, ele ainda deve cumprir uma pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias em regime semiaberto.

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