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Justiça Federal suspende entrega dos apartamentos do Residencial Moaçara I e II em Santarém




Residencial Moaçara I e II
Agência Santarém / Divulgação
A Justiça Federal em Santarém, no oeste do Pará, suspendeu, de forma imediata, a entrega das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II destinadas à população em geral. A decisão, assinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, atende a pedido de tutela de urgência apresentado pela Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (Ambave), que move ação contra o Município e a Caixa Econômica Federal (CEF).
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A Ambave acusa o município de descumprir uma decisão judicial transitada em julgado desde fevereiro de 2020, que determinou a destinação preferencial das moradias aos associados da entidade, mediante aprovação cadastral junto à Caixa.
De acordo com a associação, o Decreto Municipal nº 817/2021, editado pela Prefeitura, limitou o direito de preferência a apenas 9% das unidades (125 imóveis), destinando 91% das casas à população em geral, o que, segundo a decisão, configura “clara e frontal violação ao comando judicial”.
Sindicância vai apurar possíveis fraudes no processo do Residencial Moaçara
Com a entrega das casas prevista para o fim de outubro, o juiz reconheceu o risco de dano irreparável e determinou a suspensão imediata de qualquer ato de seleção, cadastro ou entrega de chaves dos imóveis destinados à ampla concorrência.
“Ao destinar a maioria absoluta das unidades (91%) à ampla concorrência, o Município de Santarém não apenas descumpriu, mas deliberadamente inverteu a prioridade estabelecida”, destacou o magistrado na decisão.
Associação aponta exclusão de mais de 300 famílias
A Ambave afirma que, em 2018, entregou ao município uma lista com quase 1.200 famílias associadas para cadastro no programa habitacional. No entanto, após solicitar acesso às informações, recebeu uma relação com apenas 861 nomes, o que representaria a exclusão injustificada de mais de 300 associados.
Neste momento, a associação pede a reinclusão de 27 nomes que teriam sido indevidamente retirados da lista. Segundo a entidade, o número é razoável, pois ainda deixaria 520 unidades disponíveis para o público em geral, respeitando o equilíbrio e o teor da decisão judicial.
O que foi determinado
O juiz Felipe Gontijo Lopes determinou que:
1. Município de Santarém e Caixa Econômica Federal suspendam imediatamente a entrega de unidades destinadas à população em geral;
2. Permanece autorizada a entrega das 125 unidades já destinadas a associados da Ambave;
3. No prazo de 30 dias, o município e a Caixa devem iniciar o cumprimento integral da sentença, convocando os demais associados listados para análise e classificação;
4. Está vedada a criação de novos critérios além dos já definidos em contrato e no acórdão (renda de até 3 salários mínimos e ausência de outro imóvel);
5. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, revertida à Ambave.
O magistrado ainda determinou a intimação urgente do município, da Caixa, do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) para ciência e possível manifestação no processo.
A decisão foi proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 2217366-29.1, em trâmite na 1ª Vara Federal de Santarém.
Nota da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Santarém informou que está adotando todas as providências cabíveis sobre a decisão judicial. A administração municipal reafirmou seu compromisso com a responsabilidade administrativa e o respeito ao interesse público, e acrescentou que informará a população assim que houver nova definição quanto à entrega dos residenciais.
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