sexta-feira , 27 março 2026
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Moraes formaliza suspensão parcial de ação contra Ramagem


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Fedeeral (STF), formalizou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Com a decisão, o andamento do processo contra dois crimes atribuídos ao parlamentar fica suspenso: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A suspensão vale até o término do mandato de Ramagem, em 2026. O deputado é investigado no inquérito que apura tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Ramagem ainda responde por outros três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

A decisão assinada por Moraes nesta sexta-feira formaliza o julgamento finalizado pela Primeira Turma na última terça-feira. Por unanimidade, os magistrados decidiram suspender a ação penal de crimes que teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado.

Decisão da Câmara

A decisão da Suprema Corte contraria parte de uma medida tomada pela Câmara dos Deputados no início deste mês. Com base em um trecho da Constituição, a Casa Legislativa aprovou uma resolução que suspende integralmente o andamento dos crimes atribuídos a Ramagem.

No entanto, a Suprema Corte acatou a suspensão de apenas dois dos cinco crimes, já que a Constituição autoriza esta medida apenas para delitos cometidos após a diplomação do parlamentar. Dos cinco crimes, três teriam sido cometidos antes da diplomação de Ramagem como deputado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), chegou a recorrer da decisão da Corte, alegando que o STF viola os “preceitos fundamentais da separação de Poderes e da imunidade parlamentar formal”. A ação apresentada ainda não foi despachada no STF.

Ação do PL

No dia 7 de maio, a Câmara aprovou, por 315 votos a 143, um projeto de resolução que suspende toda a ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado. O deputado Alexandre Ramagem foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes, e a ação da Câmara suspendeu o andamento do processo sobre todos os delitos.

O pedido de suspensão da ação penal foi apresentado pelo Partido Liberal e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Um trecho do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário da Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação.

Além de suspender a ação contra Ramagem, a decisão da Câmara beneficiava outros réus no processo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No STF, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, definiu que a suspensão não pode se aplicar a réus que não têm mandato parlamentar.

 



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