segunda-feira , 26 janeiro 2026
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Pacote antifraude: projetos tornam hediondos crimes contra aposentados


Como parte do “boom” de novas iniciativas para combater fraudes no INSS apresentadas no Congresso, projetos apresentada por deputados propõem tornar hediondos crimes que miram benefícios de pessoas aposentadas e pensionistas. 

Na Câmara, duas propostas tornam hediondo o desconto em benefícios previdenciários sem autorização. As matérias foram apresentadas pelos deputados Eunício Oliveira (MDB-CE) e Coronel Ulysses (União-AC). 

De teor mais abrangente, o deputado Maurício Carvalho (União-RO) propôs estabelecer o agravante para práticas relacionadas a fraude em operações de crédito consignado, desvio de valores de proventos e falsidade ideológica.

As matérias legislativas foram apresentadas após a investigação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) que mirou as fraudes bilionárias no INSS, sobre descontos ilegais na folha de pagamento de aposentados.

Como a CNN mostrou, em pouco mais de três semanas, o Congresso recebeu mais de 40 novos projetos de lei sobre fraudes no INSS. Desde 23 de abril até a última segunda-feira (19), foram apresentados 39 projetos sobre o tema na Câmara. Outros sete foram protocolados no Senado.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou um esforço da Casa nesta semana para a análise de projetos destinados a impedir fraudes no INSS. O plenário deve analisar nesta terça-feira (20) a urgência de um projeto que que proíbe descontos automáticos em benefícios da Previdência Social.

“Vamos analisar, reunir e votar tudo o que pode compor um Pacote Antifraude. Esse tema, que é urgência para milhões de brasileiros, é urgência para a Câmara dos Deputados”, disse na sexta-feira (16), no X (antigo Twitter).

Agravante de punições

Os crimes hediondos implicam punições mais rigorosas por serem considerados de maior gravidade. São crimes inafiançáveis, sem possibilidade de anistia, graça e indulto. Estão nesse rol, por exemplo, as práticas de homicídio, estupro, sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos. 

“A tipificação como crime hediondo representa o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de que esses delitos não se confundem com fraudes comuns, por sua natureza insidiosa, reiterada e dirigida a uma população especialmente protegida pela Constituição Federal”, afirmou Maurício Carvalho na justificativa do seu projeto.



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