A medida também proíbe a realização de ensaios em locais especiais, como nas proximidades de hospitais, creches, igrejas, asilos, repartições públicas em horário de expediente e imóveis de reconhecido valor histórico-cultural. O descumprimento das regras poderá resultar em auto de infração ambiental, com base no Código Ambiental Municipal e na Lei Federal nº 9.605/1998, além de outras sanções administrativas, civis ou penais.

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