segunda-feira , 30 março 2026
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STF adia julgamento sobre prova obtida em celular na cena do crime


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no caso que discute a legalidade de provas obtidas, sem ordem judicial, em celular deixado em uma cena de crime. Com isso, o julgamento foi adiado. Ainda não há uma nova data para que o tema seja apreciado pelos ministros.

A análise do processo ocorria no plenário virtual do STF. O pedido de destaque leva a discussão do ambiente virtual para o físico. Isso significa que o magistrado considera o tema relevante para ser debatido pessoalmente, em vez de apenas registrar o voto de forma virtual.

Atualmente, a legislação prevê que, para se ter acesso ao conteúdo de um celular deixado na cena de um crime, é necessário ter uma ordem judicial que autorize a perícia do dispositivo móvel.

O caso foi levado à Corte por meio de um recurso após a absolvição de um réu que, durante a fuga de um roubo, deixou o celular cair no local do crime. O dispositivo foi encontrado pela vítima do roubo, que o entregou à polícia. Os agentes utilizaram as informações presentes no aparelho para identificar e gerar provas contra o suspeito.

A análise do processo é de repercussão geral, ou seja, o entendimento da Corte deverá ser aplicado em casos semelhantes de todo o país.

Divergências sobre o caso

A Corte debate o caso desde abril de 2024, entre divergências de votos e pedidos de adiamento do processo.

O voto do relator, Dias Toffoli, chegou a ser reajustado. Inicialmente, o ministro foi a favor do uso de provas obtidas no dispositivo móvel sem ordem judicial. Ele, porém, mudou de entendimento, após ser convencido pelo colega Gilmar Mendes, que defendeu que o aparelho não poderia ter sido acessado – como determina a legislação atual.

Além de Gilmar, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também divergiu de Toffoli.

Acompanharam o voto do relator, os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino.



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