sexta-feira , 27 março 2026
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STF julga ação com impacto de R$ 1,5 bi para Petrobras e R$ 419 mi para União


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na tarde desta quarta-feira, 12, uma ação que pode ter grande repercussão no caixa da União e da Petrobras (PETR3; PETR4). A discussão é sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública em casos de terceirização – ou seja, se os entes públicos podem ser cobrados se a empresa prestadora de serviços não pagar suas obrigações trabalhistas.

De acordo com informações apresentadas no processo em 2020, a Petrobras é alvo de cerca de 52 mil processos sobre o tema, com valores que superam R$ 1,5 bilhão. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou em 2020 que o tema tem impacto de R$ 419 milhões para os cofres públicos.

O relator, Kássio Nunes Marques, votou contra a responsabilização automática dos entes públicos, o que beneficia a União e a Petrobras.

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Para o ministro, cabe ao autor da ação trabalhista comprovar que a administração pública não fiscalizou a prestação de serviço ou não tomou nenhuma medida para regularizar a situação.

“Entendo cabível a responsabilização da administração pública nos casos em que houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, de modo que é imprescindível provar tanto o conhecimento da situação de ilegalidade como a inércia em tomar providências para saná-la”, afirmou em seu voto.

O advogado Felipe Gomes Vasconcellos, que falou pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abra), sustentou que a repercussão econômica de cerca de R$ 2 bilhões apresentada pela União e pela Petrobras impacta, por outro lado, os trabalhadores que pleiteiam na Justiça o recebimento das verbas trabalhistas. “Estamos falando aqui de milhares de trabalhadores e trabalhadoras credores desses R$ 2 bilhões que não receberam seus direitos trabalhistas devido a falha de fiscalização por parte da administração pública”, afirmou.

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Representantes dos trabalhadores defendem que o ônus de comprovar que o ente público cumpriu com suas obrigações deve ser da própria administração pública. “Transferir o ônus da prova ao empregado, que não tem acesso aos contratos feitos pela administração pública, não tem acesso aos mecanismos de fiscalização adotados ou não pelo estado, é impor uma obrigação desproporcional”, afirmou.

O procurador do Estado de São Paulo, Celso Alves Resende Júnior, disse que a Justiça do Trabalho tem ignorado a jurisprudência do Supremo ao decidir que o ônus da prova é dos entes públicos. “O Supremo já consolidou entendimento contrário à responsabilização automática da administração pública, entretanto, a Justiça do Trabalho de forma reiterada tem se esquivado dessa orientação”, disse em sustentação oral.

Para ele, o entendimento da Justiça do Trabalho de impor à administração pública o dever de comprovar que não foi negligente cria uma “presunção de culpa que não encontra respaldo nem na lei nem na jurisprudência deste STF”



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