segunda-feira , 26 janeiro 2026
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Subtrair despesas de limite de gastos não muda realidade fiscal, diz IFI


O Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de agosto, feito pela Instituição Fiscal Independente (IFI), avalia que a decisão do governo de tirar despesas do limite do arcabouço fiscal pode ajudar a cumprir a meta, mas não muda a realidade de gastos do governo.

No documento, os diretores da IFI, Marcus Pestana e Alexandre Andrade, afirmam que “a pura e simples subtração de determinadas despesas do cálculo do limite de gastos e da meta fiscal não tem o condão de alterar a realidade fiscal e seus desafios”.

Leia também: IFI vê divergência de R$ 1,5 bi em arrecadação com IOF em 2026 e de R$ 1,7 bi em 2027

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Eles reforçam que a formação das expectativas dos agentes econômicos e a ancoragem se dão com base nos resultados efetivos, “e não nas excepcionalidades legais eventuais”.

“Na realidade nua e crua, qualquer despesa é despesa efetiva, independentemente de sua natureza. E o que importa é seu impacto real no resultado primário efetivo e na dinâmica da dívida pública”, avaliam.

O risco, na análise dos diretores, é de que o alívio na apuração dos indicadores fiscais implique em postergar medidas efetivas “para o necessário e inevitável ajuste fiscal”.

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Exclusão de gastos é sinal de deterioração

As simulações apresentadas no relatório apontam que a proposta de retirar as despesas como precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) da atual regra do Arcabouço Fiscal funcionaria somente até 2026.

“A partir de 2027, seria necessária a mudança da regra ou a revisão de agregados da despesa primária obrigatória, de forma a corrigir a dinâmica desses gastos nos próximos anos”, diz o documento. Isso ocorreria devido ao descompasso entre o ritmo de crescimento das despesas e os limites do Arcabouço.

“A mera exclusão de gastos dos limites de despesas é um sinal de deterioração da LC 200/2023, visto que a pressão que a regra exerce nas despesas primárias é um sintoma do crescimento das despesas primárias sujeitas aos limites, que evoluem em ritmo superior ao previsto pela regra”, avalia um trecho do documento.



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