Conforme a resolução, assinada pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous Filho, o prazo para que a Unimed transfira a outra operadora a responsabilidade pela cobertura dos planos de seus beneficiários é de 30 dias, contados a partir da intimação da decisão da Agência, que também suspende a venda de novos planos ou produtos.

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