Segundo o mandado judicial, Francimar foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. A decisão condenatória transitou em julgado em 25 de janeiro de 2024, quando não havia mais possibilidade de recurso, e o mandado de prisão foi expedido em 5 de novembro de 2024, com validade até novembro de 2032.

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