Ao conceder a liminar, a Justiça entendeu que o bloqueio, que completa cinco dias hoje, fere o direito de ir e vir da população, prejudica o transporte de cargas e passageiros, e atrapalha serviços essenciais, como ambulâncias e ônibus escolares. Além disso, o protesto atrasava o início das obras na própria via.

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