O Estado do Pará recorreu da decisão, alegando ingerência do Poder Judiciário em políticas públicas, limitações orçamentárias e dificuldades logísticas para a remoção dos presos, e pediu a redução da multa. Em contrarrazões, o Ministério Público defendeu a manutenção integral da sentença, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inclusive no Recurso Extraordinário – RE 592.581/RS (Tema 365), que admite a intervenção judicial para assegurar condições dignas no sistema prisional.

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