“Nós nos deparamos com esse tipo de situação. Isso aqui não é uma área rural, está dentro da área urbana do município, num exemplo claro de crime ambiental, previsto na Lei 9.605 de 1998, e essa infração é grave. A multa vai de 850 unidades fiscais [valor de referência utilizado para padronizar o cálculo de tributos], que dá em torno de doze a treze mil reais de multa. Vamos fazer o mapeamento com o GPS e vamos ficar monitorando essa área para tentar identificar os responsáveis e, nesse caso, sim, aplicar as sanções cabíveis”, disse Adalberto.

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