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Uso da bandeira nacional na Copa do Mundo exige atenção para evitar infrações penais


O clima de Copa do Mundo aquece o comércio de artigos com as cores do Brasil, impulsionando a venda de roupas, itens de decoração e, principalmente, bandeiras. No entanto, o uso do símbolo nacional possui regras estabelecidas pela Lei nº 5.700/1971, que classifica o uso indevido da bandeira como contravenção penal e, em situações de desrespeito direto, como crime.



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